Subsídio Mensal

Considerando os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, no Decreto Federal nº 10.464/2020 e no Decreto Municipal nº 5.815/2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio e o Conselho Municipal de Política Cultural, no uso de suas atribuições e em observância ao art. 17 do Decreto Municipal n° 5.815/2020, publicou a lista final de habilitados e classificados para o recebimento do subsídio para a manutenção de espaços artísticos e culturais, previstos no inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, no município de Ouro Preto.

Os espaços receberam o subsídio conforme previsto no Decreto Municipal nº5.815/2020. Ressaltamos ainda que conforme previsto, todos espaços contemplados deverão realizar atividades de contrapartida:

§ 3º  O subsídio mensal previsto (…) somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural.

§ 4º  Após a retomada de suas atividades, as entidades (…) ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.

Festival de Folclore – 2012 / Horto dos Contos – DPC/PMOP